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31/05


Secretário Dionélio não vê
dificuldades para aprovação legislativa
Secretaria da Fazenda
pretende criar o Refis
Objetivo de projeto enviado à Câmara de Vereadores é facilitar o acerto de contas de empresas locais em atraso com o fisco municipal, com prazo mais dilatado

O contribuinte está habituado com a expressão Refis, freqüentemente citada na mídia. Trata-se de um programa de refinanciamento de dívida com o fisco, federal ou estadual, cada qual em seu âmbito. Agora o município de Farroupilha propõe o Refis municipal, programa de Recuperação Fiscal para regularização de créditos tributários decorrentes de débitos de pessoas jurídicas relativos a impostos, contribuições de melhoria e taxas municipais. O projeto tramita na Câmara de Vereadores por iniciativa do Executivo. A tradução prática do programa significa que pessoas jurídicas tão-somente, em atraso com o município, poderão, se aprovado o projeto, parcelar suas dívidas com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu-reza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (se empresa), taxas (alvarás, fiscalização) e contribuições de melhoria (pavimentação). Atualmente já existe uma lei municipal que permite parcelamentos, explica o secretário municipal da Fazenda, Dionélio José Schaider, todavia é limitado a 36 meses de parcelamento, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 25,00. Esse programa é destinado a todos os contribuintes, pessoas jurídicas ou físicas. O Refis municipal amplia esse prazo em até 120 meses. No caso da lei atual, que continuará em vigência, a dívida é atualizada conforme a variação da Unidade Municipal de Referência (UMR), que segue as regras do IGP-M, que calcula a inflação mensal. No caso do Refis, o contribuinte, além da UMR, pagará juro de 1% ao mês, explica o secretário Dionélio. Não são muitos os casos que se enquadrarão no Refis municipal, admite o secretário, mas ele entende que “deve ser dada oportunidade para que esses casos sejam regularizados com um prazo maior”. Dionélio exemplifica o caso de um contribuinte com uma dívida com a Fazenda Municipal de R$ 50 mil, que em curto prazo pode significar dificuldade maior de liquidação, pois soma-se a ela as demais obrigações municipais. O secretário ressalta que o Refis, na sua forma proposta, obriga a que o contribuinte mantenha em dia todas as outras obrigações com o município. No caso de inadimplência - três meses consecutivos ou seis meses alternados - a dívida será encaminhada diretamente para cobrança judicial. Dionélio Schaider não acredita em dificuldades na aprovação dessa matéria pela Câmara Municipal.


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