Farroupilha, RS,
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31/05
pretende criar o Refis Objetivo de projeto enviado à Câmara de Vereadores é facilitar o acerto de contas de empresas locais em atraso com o fisco municipal, com prazo mais dilatado
O contribuinte está habituado
com a expressão Refis,
freqüentemente citada na mídia.
Trata-se de um programa de
refinanciamento de dívida com
o fisco, federal ou estadual,
cada qual em seu âmbito. Agora
o município de Farroupilha
propõe o Refis municipal, programa
de Recuperação Fiscal
para regularização de créditos
tributários decorrentes de débitos
de pessoas jurídicas relativos
a impostos, contribuições
de melhoria e taxas municipais.
O projeto tramita na Câmara de
Vereadores por iniciativa do Executivo.
A tradução prática do programa
significa que pessoas jurídicas
tão-somente, em atraso
com o município, poderão, se
aprovado o projeto, parcelar
suas dívidas com Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natu-reza
(ISSQN), Imposto Predial
e Territorial Urbano (se empresa),
taxas (alvarás, fiscalização)
e contribuições de melhoria (pavimentação).
Atualmente já existe uma lei
municipal que permite
parcelamentos, explica o secretário
municipal da Fazenda,
Dionélio José Schaider, todavia
é limitado a 36 meses de
parcelamento, desde que o valor
mínimo da parcela não seja
inferior a R$ 25,00. Esse programa
é destinado a todos os
contribuintes, pessoas jurídicas
ou físicas. O Refis municipal
amplia esse prazo em até 120
meses. No caso da lei atual,
que continuará em vigência, a dívida é atualizada conforme a
variação da Unidade Municipal
de Referência (UMR), que segue
as regras do IGP-M, que calcula
a inflação mensal. No caso
do Refis, o contribuinte, além da
UMR, pagará juro de 1% ao
mês, explica o secretário
Dionélio.
Não são muitos os casos
que se enquadrarão no Refis
municipal, admite o secretário,
mas ele entende que “deve ser
dada oportunidade para que esses
casos sejam regularizados
com um prazo maior”. Dionélio
exemplifica o caso de um contribuinte
com uma dívida com a
Fazenda Municipal de R$ 50
mil, que em curto prazo pode
significar dificuldade maior de liquidação,
pois soma-se a ela
as demais obrigações municipais.
O secretário ressalta que
o Refis, na sua forma proposta,
obriga a que o contribuinte mantenha
em dia todas as outras
obrigações com o município.
No caso de inadimplência - três
meses consecutivos ou seis
meses alternados - a dívida será
encaminhada diretamente para
cobrança judicial. Dionélio
Schaider não acredita em dificuldades
na aprovação dessa
matéria pela Câmara Municipal.
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