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30/05

Juiz Brandeburski garante observar
lista da OAB para nomeações
Processos de falência terão síndicos locais
Uma das grandes reclamações de trabalhadores e advogados na cidade está próxima de ter um fim
Um dos grandes problemas que afligem boa parte da população de Farroupilha são os processos de falência de algumas empresas do município. Para muitas dessas massas falidas, foram nomeados síndicos de fora da cidade. “Os síndicos de outras comarcas têm uma dificuldade maior para encaminhar os processos, já que as intimações dos síndicos têm de ser pessoais”, explica Sidnei Werner, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Farroupilha. A lei de falências preceitua que o síndico seja residente ou domiciliado na localidade da empresa falida.
O presidente da OAB esclarece que a lei de falências determina que o síndico seja escolhido entre os maiores credores da empresa ou a critério do juiz. “A OAB apre-sentou uma listagem de profissionais que se colocaram à disposição para atuarem como síndicos”, informa Werner. Segundo ele, somente o juiz pode destituir o síndico da massa falida e, para tanto, exige-se que o síndico descumpra com deter-minações da lei de falência.
O juiz Geraldo Brandeburski Júnior, da 2a Vara, responsável pelos processos falimentares, não pensa em efetuar qualquer troca. “Caso eu destitua um síndico agora para colocar outro, este último vai pegar o barco andando, sem ter qualquer conhecimento do que aconteceu até agora no processo”, argumenta Júnior. A colocação do juiz leva em conta a existência de processos de falência de mais de uma década ainda em tramitação no fórum da cidade.
Júnior salienta que “o fato de o síndico não ser do município da empresa falida não é motivo para sua destituição”, impos-sibilitando, assim, qualquer troca de síndico para as falências em andamento. “Eu recebi uma lista da OAB e me comprometi a no-mear, a partir de agora, somente síndicos de Farroupilha”.

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